Imagem: Prefeitura Municipal de Patos de Minas |
A Prefeitura de Patos de Minas, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, em parceria do Conselho Municipal de Política Cultural, publicou nesta quarta-feira (22), um edital de cadastramento de artistas e espaços culturais em Patos de Minas.
Além de mapear e mensurar o número de agentes e espaços, o cadastramento traçará a demanda da identidade cultural da produção artística patense. Por meio do mesmo, aqueles que se qualificarem também poderão receber o auxílio emergencial e subsídio mensal previsto pela Lei Nº 14.017 (Aldir Blanc), publicada no dia 29 de junho de 2020.
O cadastro ocorrerá do dia 22 de julho a 04 de agosto (sujeito a prorrogação por meio de publicação), e pode ser realizado online no menu de cultura do site da Prefeitura Municipal de Patos de Minas. Quem não dispõe de internet, poderá ser atendido presencialmente, mediante agendamento prévio pelo número (34) 3822-9892.
A Lei Aldir Blanc distribuirá no país todo, a quantia de três bilhões de reais, em uma parcela única, destinada à categoria artística por meios de ações emergenciais pelos Poderes Executivos locais. Serão contemplados artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros, professores de escolas de arte e capoeira, etc.
Assim como o auxílio emergencial em vigor desde abril de 2020, os artistas receberão três parcelas sucessivas e mensais no valor de 600 reais. Mas para que eles sejam contemplados, é necessário a averiguação de alguns dados e requisitos, como a comprovação de atuação artística nos últimos 24 meses.
Os solicitantes não podem ter emprego formal ativo e nem estar recebendo assistências como seguro-desemprego ou transferência da renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família. A renda familiar mensal per capita não deve ultrapassar meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos, levando em consideração a que for maior.
Eles também não podem ter recebido mais do que R$ 28.559,70 no ano de 2018, em rendimentos tributáveis e devem estar inscritos em um dos oito cadastros previstos no § 1º do artigo 7º da Lei Aldir Blanc, e por fim, não estar recebendo o auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
Em relação à manutenção do setor cultural, poderão ser beneficiados mensalmente, com valores que variam de R$ 3.000 a R$ 10.000 (de acordo com avaliação de critérios do Conselho Municipal de Política Cultural), espaços culturais que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas de isolamento social do COVID-19.
Espaços culturais criados pela administração pública ou qualquer outra esfera a ela vinculada, bem como aqueles mantidos por fundações, institutos ou instituições ou financiados por grupos empresariais, ficam vedados de serem beneficiados pelo subsídio mensal.
Os espaços beneficiados serão obrigados a realizar atividades gratuitas a alunos de escolas públicas ou em espaços públicos comunitários, após o reinício das atividades, como contrapartida ao benefício recebido e a prestação de contas referente ao uso do mesmo, deverá ser apresentado em até 120 dias após o recebimento da última parcela.
Assim como os artistas, os espaços também estar homologados em um dos itens a seguir: Cadastros Municipais de Cultura, Cadastro Distrital de Cultura, Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura, Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic), Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab), ou outros cadastros referentes à atividades culturais existentes na unidade da Federação.
Mesmo com tantos requisitos para a obtenção da verba financeira da Lei Aldir Blanc destinada ao setor artístico, o secretário municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer Fábio Amaro, afirma que a prioridade básica do cadastro é o mapeamento dos agentes e espaços culturais de Patos de Minas.
“A ideia primordial é levantar as demandas da produção artística local e compreender como a pandemia do novo coronavírus a está afetando. Independente ou não se o artista ou espaço público esteja apto para receber o auxílio ou subsídio do Governo Federal, que caberá ao Conselho Municipal de Política Cultural avaliar”, disse.
Para mais detalhes, vá até o menu “Cultura” no site oficial da Prefeitura de Patos de Minas acessando o link a seguir: http://cultura.patosdeminas.mg.gov.br/.
Além de mapear e mensurar o número de agentes e espaços, o cadastramento traçará a demanda da identidade cultural da produção artística patense. Por meio do mesmo, aqueles que se qualificarem também poderão receber o auxílio emergencial e subsídio mensal previsto pela Lei Nº 14.017 (Aldir Blanc), publicada no dia 29 de junho de 2020.
O cadastro ocorrerá do dia 22 de julho a 04 de agosto (sujeito a prorrogação por meio de publicação), e pode ser realizado online no menu de cultura do site da Prefeitura Municipal de Patos de Minas. Quem não dispõe de internet, poderá ser atendido presencialmente, mediante agendamento prévio pelo número (34) 3822-9892.
A Lei Aldir Blanc distribuirá no país todo, a quantia de três bilhões de reais, em uma parcela única, destinada à categoria artística por meios de ações emergenciais pelos Poderes Executivos locais. Serão contemplados artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros, professores de escolas de arte e capoeira, etc.
Assim como o auxílio emergencial em vigor desde abril de 2020, os artistas receberão três parcelas sucessivas e mensais no valor de 600 reais. Mas para que eles sejam contemplados, é necessário a averiguação de alguns dados e requisitos, como a comprovação de atuação artística nos últimos 24 meses.
Os solicitantes não podem ter emprego formal ativo e nem estar recebendo assistências como seguro-desemprego ou transferência da renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família. A renda familiar mensal per capita não deve ultrapassar meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos, levando em consideração a que for maior.
Eles também não podem ter recebido mais do que R$ 28.559,70 no ano de 2018, em rendimentos tributáveis e devem estar inscritos em um dos oito cadastros previstos no § 1º do artigo 7º da Lei Aldir Blanc, e por fim, não estar recebendo o auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
Em relação à manutenção do setor cultural, poderão ser beneficiados mensalmente, com valores que variam de R$ 3.000 a R$ 10.000 (de acordo com avaliação de critérios do Conselho Municipal de Política Cultural), espaços culturais que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas de isolamento social do COVID-19.
Espaços culturais criados pela administração pública ou qualquer outra esfera a ela vinculada, bem como aqueles mantidos por fundações, institutos ou instituições ou financiados por grupos empresariais, ficam vedados de serem beneficiados pelo subsídio mensal.
Os espaços beneficiados serão obrigados a realizar atividades gratuitas a alunos de escolas públicas ou em espaços públicos comunitários, após o reinício das atividades, como contrapartida ao benefício recebido e a prestação de contas referente ao uso do mesmo, deverá ser apresentado em até 120 dias após o recebimento da última parcela.
Assim como os artistas, os espaços também estar homologados em um dos itens a seguir: Cadastros Municipais de Cultura, Cadastro Distrital de Cultura, Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura, Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic), Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab), ou outros cadastros referentes à atividades culturais existentes na unidade da Federação.
Mesmo com tantos requisitos para a obtenção da verba financeira da Lei Aldir Blanc destinada ao setor artístico, o secretário municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer Fábio Amaro, afirma que a prioridade básica do cadastro é o mapeamento dos agentes e espaços culturais de Patos de Minas.
“A ideia primordial é levantar as demandas da produção artística local e compreender como a pandemia do novo coronavírus a está afetando. Independente ou não se o artista ou espaço público esteja apto para receber o auxílio ou subsídio do Governo Federal, que caberá ao Conselho Municipal de Política Cultural avaliar”, disse.
Para mais detalhes, vá até o menu “Cultura” no site oficial da Prefeitura de Patos de Minas acessando o link a seguir: http://cultura.patosdeminas.mg.gov.br/.
1 Comentários
Muito bem, Caio. Sempre atento e cuidadoso!
ResponderExcluirObrigado por comentar!