Por Caio Machado
Sancionado pela Lei Municipal Nº 8.038/2021, o auxílio emergencial é voltado para artistas, produtores, técnicos, curadores, professores de escolas de arte e oficineiros com mais de 18 anos, domiciliados em Patos de Minas, que possam comprovar a atividade no segmento nos últimos dois anos.
Quem possui emprego formal ativo ou está recebendo seguro desemprego ou algum benefício previdenciário, com exceção do Programa Bolsa Família, não poderá receber o subsídio. Também é necessário, que o beneficiário não tenha rendido mais que R$ 28.559,70 em 2020.
O recurso é limitado a apenas dois membros da mesma família e outro requisito é que a renda familiar mensal não ultrapasse três salários mínimos ou R$200 por pessoa. Contemplados pelo auxílio emergencial do Governo Federal também não estão aptos a receber a assistência.
Para mais informações sobre as regras do auxílio emergencial do segmento cultural, entre em contato com a Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer (Sectel), por meio dos telefones 3822-9892 ou 3822-9664 ou consulte o edital no site da Prefeitura de Patos de Minas.
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