O projeto de lei havia sido apresentado à Câmara Municipal na última terça-feira (15) e previa alterações em artigos da nº 5.782, de 2 de agosto de 2006, de autoria do ex-vereador João Bosco de Castro Borges “Bosquinho”.
A lei, que obriga empresas que recebem terrenos da prefeitura para fins lucrativos, a doar anualmente 3% do valor do imóvel para o Fundo Municipal de Cultura, passaria a contemplar qualquer fundo ou projeto público em uma única parcela.
Após ser rechaçado por gestores culturais patenses e pelo vereador Professor Daniel Gomes (PDT), o prefeito se comprometeu a pedir o PL de volta para que ele possa ser reavaliado e adequado para o cumprimento da lei dos 3%.
Segundo o prefeito Luís Eduardo Falcão, a intenção é que a lei seja efetivamente cumprida, “porque da maneira que está ela nunca teve valor nenhum destinado ao Fundo Municipal de Cultura e nem a nada”.
Ele pretende agora trazer uma situação diferente e equilibrada para a lei, na intenção de atrair investimentos para Patos de Minas, para que o município não se torne menos competitivo que outras cidades.
Falcão frisou que é necessário valorizar a cultura, “mas também os idosos, os animais, as crianças e o adolescentes que também dispõe de conselhos que estão precisando”. Segundo ele, o projeto será reanalisado após ouvir as sugestões do conselho.
Fabiano Brandão, presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Patos de Minas, afirmou que após a nova análise haverá uma reunião aberta com o prefeito e membros do setor cultural para que ninguém seja prejudica e haja um acordo.
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